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Regulamento de participação na Campanha de educação ambiental “Charcos com Vida”

Artigo 1º – Apresentação

A Campanha “Charcos com Vida” é organizada e gerida pelo CIBIO-Div – Unidade de Divulgação e Comunicação de Ciência em Biodiversidade do CIBIO (Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos). Este projecto visa contribuir para a inventariação, adopção, construção e exploração pedagógica de charcos, de forma a contribuir para o conhecimento e observação da sua biodiversidade e a sensibilização sobre a importância destes habitats.

A campanha de educação ambiental “Charcos com Vida” inclui várias vertentes enquadradas e coordenadas através do site pedagógico www.charcoscomvida.org, onde se disponibiliza informação alargada sobre charcos, a sua importância e diversidade biológica, bem como um conjunto de fichas de actividades e jogos de exploração pedagógica adaptados aos diferentes graus de ensino. O site serve também como plataforma para a recolha e apresentação dos dados compilados no âmbito da campanha, disponibilizando ainda uma área para partilha de experiências, contactos e esclarecimento de dúvidas por parte dos participantes.

O site da campanha tem como funções:
• Disponibilizar informações sobre a ecologia, importância, distribuição e actividades de exploração científica de charcos e a sua biodiversidade;
• Proporcionar uma base de apoio aos professores na utilização dos charcos como instrumento pedagógico no contexto educacional;
• Possibilitar a recolha de informação online sobre a localização, estado de conservação e biodiversidade dos charcos em Portugal.
• Sensibilizar a comunidade escolar e a população para estes habitats e os seres vivos associados, com vista à melhoria da sua imagem pública e a compreensão da sua importância e necessidade de conservação.

Artigo 2º – Definição de charco e outras massas de água incluídas na campanha

• Os charcos são massas de água parada ou de corrente muito reduzida, de carácter permanente ou temporário, de tamanho superior a uma poça (pequena massa de água efémera, que normalmente é possível atravessar com um só passo) e inferior a um lago (massa de água com mais de 1 hectare de superfície e uma profundidade que permite a sua estratificação). A duração dos charcos pode ser muito variável consoante a pluviosidade anual, mas para os objectivos deste projecto considera-se que deverão ter uma duração mínima de quatro meses.
• Outras massas de água parada de pequenas dimensões, de origem natural ou antrópica, como tanques, minas, poços ou represas, onde seja possível a ocorrência e/ou reprodução de espécies típicas de charcos (como anfíbios e macroinvertebrados), são também abrangidos neste projecto.

Artigo 3º – Público-alvo

• A campanha de educação ambiental “Charcos com Vida” é dirigida a escolas de todos os níveis, desde o 1º Ciclo do Ensino Básico até ao Ensino Secundário, bem como a Organizações Não Governamentais de Ambiente, Centros de Educação Ambiental, Quintas Pedagógicas, Grupos de Escuteiros ou de actividades de ar livre, Centros de Ocupação de Tempos Livres, Jardins de Infância, Câmaras Municipais ou outras entidades públicas ou privadas, desde que cumpram os requisitos deste regulamento.

Artigo 4º – Responsabilidades do CIBIO-Div

É da responsabilidade do CIBIO-Div:
• Coordenar a Campanha “Charcos com Vida”.
• Disponibilizar no site da Campanha informação alargada sobre a importância dos charcos e material de apoio à realização de actividades autónomas de educação ambiental sobre este tema.
• Recolher e disponibilizar informação online sobre a distribuição, localização e caracterização genérica de todos os charcos adoptados, construídos e inventariados ao longo da Campanha.
• Manter e actualizar regularmente a informação e documentação disponível no site da Campanha.
• Prestar apoio técnico às escolas, via correio electrónico e contacto telefónico, esclarecendo eventuais dúvidas.
• Prestar, sempre que possível, apoio presencial às escolas, nomeadamente na Área Metropolitana do Porto (e.g. para ajuda na escolha do charco para adoptar, construção de charcos ou realização de alguma actividade). O apoio presencial a escolas fora da Área Metropolitana do Porto ficará condicionado à disponibilidade da equipa técnica do projecto, bem como à possibilidade de pagamento das despesas de deslocação.
• Desenvolver kits de exploração dos charcos, bem como editar material gráfico de apoio para a identificação da biodiversidade, divulgação do projecto e sensibilização dos proprietários sobre a importância destes habitats. As despesas de produção e envio de alguns destes materiais poderão ser cobradas às entidades aderentes.
• Organizar dois ciclos de formação, um em cada ano lectivo do projecto, em diferentes localidades distribuídas pelo território nacional. As formações destinam-se a explicar os objectivos, o funcionamento e as actividades a desenvolver pelas entidades envolvidas na campanha e são dirigidas a professores, técnicos de educação ambiental e a qualquer pessoa e/ou associação local que deseje participar no projecto. A divulgação das acções de formação será efectuada através do site do projecto e por correio electrónico para os endereços das entidades registadas na campanha.

Artigo 5º – Responsabilidades das entidades aderentes

Cada entidade participante na Campanha “Charcos com Vida” deverá:
• Efectuar a inscrição através do formulário online.
Adoptar e/ou construir pelo menos um charco durante um período mínimo de um ano, contribuindo para a sua caracterização e manutenção.
• Obter autorização do proprietário do charco para o acesso ao local e desenvolvimento das actividades de exploração e gestão, no caso deste se situar em propriedade privada.
• Introduzir a localização do charco adoptado e todas as massas de água inventariadas na Secção Inventário de Charcos.
• Enviar todos os dados recolhidos de caracterização ou inventário biológico das massas de água através dos formulários online disponíveis para o efeito na Secção Actividades.
• Desenvolver uma ou mais actividades propostas no site da campanha (no caso das escolas aconselha-se o número mínimo de duas), como a recolha de informação sobre a localização e caracterização de charcos e outras pequenas massas de água da região, inquéritos a proprietários, actividades de observação e identificação da biodiversidade, seguimento do ciclo de vida de espécies aquáticas, experiências laboratoriais sobre o efeito de poluentes domésticos na biodiversidade, etc.
• Contribuir activamente para a gestão e conservação do charco adoptado, através por exemplo da sensibilização do seu proprietário, limpeza de lixos, remoção de vegetação exótica ou invasora, colocação de sinalética, etc.
• Não libertar nos charcos adoptados, construídos ou visitados espécies não nativas da nossa fauna e flora. Neste sentido, lembra-se que a libertação de espécies consideradas invasoras, em especial tartaruga-da-Flórida, lagostim-vermelho-do-Lousiana, pimpão e outros peixes exóticos, erva-pinheirinha e jacinto-de-água, além de muito prejudicial para a biodiversidade aquática autóctone, é totalmente proibida por lei (Decreto-Lei nº 565/99 de 21 de Dezembro). No caso da entidade aderente pretender utilizar um local onde já ocorrem espécies invasoras, deverá comprometer-se a tentar retirar estas espécies e encaminhá-las para entidades competentes pela sua recepção (contactar o ICNB ou a coordenação da Campanha, no caso de dúvidas). Caso tal seja de todo inviável, a entidade deverá então, como mínimo, comprometer-se realizar uma actividade de comparação da biodiversidade deste local com outra massa de água semelhante livre de espécies invasoras.
• Realizar, sempre que possível, actividades de divulgação nas escolas ou comunidades locais, tais como apresentações públicas, exposições, publicação de trabalhos dos alunos, posters e folhetos, artigos nos jornais da escola, blogs, sites, etc.
• Manter o proprietário do charco informado sobre as actividades realizadas e obter o seu consentimento e envolvimento nas decisões e acções necessárias para a sua gestão.
• Disponibilizar ao CIBIO-Div toda a informação recolhida sobre as actividades de exploração e divulgação dos charcos, sempre que possível devidamente acompanhadas com imagens ilustrativas.

Artigo 6º – A Coordenação da Campanha “Charcos com Vida”

• A nível nacional, a Campanha é coordenada pelo CIBIO-Div (Unidade de Comunicação da Ciência e Divulgação da Biodiversidade do CIBIO), que prestará apoio às entidades aderentes através de acompanhamento por e-mail, telefone e fórum de discussão online. Sempre que possível, será prestado apoio presencial nas escolas, em especial na área Metropolitana.
• A nível das Escolas, a campanha deverá ser coordenada através de um Professor Coordenador, que será o responsável máximo pela inscrição do grupo escolar na campanha “Charcos com Vida”, pela dinamização das actividades propostas e sua articulação com diferentes disciplinas e pelo envio da informação.
• Outras entidades aderentes deverão igualmente designar uma pessoa responsável pela inscrição, realização de actividades e comunicação com o CIBIO-Div.

Artigo 7º – Adopção e/ou criação de um charco

Ao inscrever-se na Campanha “Charcos com Vida” a entidade aderente compromete-se a adoptar e/ou a criar um charco. Este charco funcionará como laboratório vivo para o desenvolvimento de visitas de estudo e realização de diversas actividades de caracterização e exploração, cujos protocolos serão disponibilizados na página de Internet.

a) Entende-se por adopção a escolha e utilização de um charco existente em terreno público ou privado com o compromisso de, durante o período de participação no projecto, contribuir activamente para o seu estudo, caracterização, gestão e divulgação. No caso do terreno onde está implantado não pertencer à entidade aderente, esta deverá obter autorização do proprietário para acesso ao local, e, sempre que possível, realizar junto dos seus donos inquéritos sobre a sua utilização e percepção pública destes habitats e sensibilizar para a importância dos seus serviços ambientais e biodiversidade.
b) A construção de um charco pela entidade participante deverá idealmente ser efectuada num terreno da sua propriedade. Caso se pretenda criar um charco num terreno público ou privado, será necessária a devida autorização por escrito do proprietário e/ou entidade gestora do terreno. A criação dos charcos deverá ser feita de acordo com as indicações propostas na respectiva secção do site da Campanha.
c) Como definido no Artigo 2º deste regulamento, será permitida a adopção de outros pontos de água não incluídos na definição de charco, tais como tanques, lagos, poços, minas e represas, desde que permitam a ocorrência e/ou reprodução de espécies típicas de massas de água parada (como anfíbios e macroinvertebrados).

Artigo 8º – Duração da participação na Campanha

A participação da entidade participante na campanha “Charcos com Vida” inicia-se com a formalização da inscrição através do preenchimento do formulário de inscrição online. A inscrição é válida por um período mínimo de um ano. A renovação da inscrição para o segundo ano de funcionamento será automática, devendo, no entanto, ser comunicado ao CIBIO-Div a cessação da participação, caso não haja interesse na continuidade do projecto.

Artigo 9º – Custos de implementação

• A inscrição na campanha não implica qualquer custo.
• Os materiais de divulgação (folhetos e cartaz sobre a Campanha e a importância dos charcos, manifesto dos charcos) serão disponibilizados gratuitamente aos participantes.
• O envio de kits pedagógicos (e.g. de observação da biodiversidade, análise da qualidade da água e ecotoxicologia) ou alguns materiais gráficos de apoio (e.g. guias de identificação de plantas aquáticas, macro-invertebrados, etc.), produzidos para esta campanha, poderá ter um custo associado de forma a comportar as despesas de produção.
• Todos os custos resultantes da construção, melhoramento e manutenção dos charcos, bem como da realização de outras actividades ou responsabilidades mencionadas no Artigo 5º, deverão ser suportados pela entidade participante ou por eventuais apoios/parcerias locais que esta consiga angariar.

Artigo 10º – Apresentação de Resultados

• As entidades aderentes deverão apresentar os resultados à coordenação nacional da Campanha através do preenchimento dos formulários disponíveis online e do envio regular de material produzido (textos, fotos, artigos de jornais, etc.).
• Cada escola inscrita deverá, sempre que possível, apresentar os resultados à comunidade escolar e/ou à população local, dando a conhecer o trabalho desenvolvido, a biodiversidade dos charcos e a importância da sua conservação.
• Serão organizados encontros anuais e concursos para os grupos aderentes para a apresentação e intercâmbio de resultados, distinção dos melhores projectos.
• O CIBIO-Div compromete-se a fazer a actualização e apresentação regular dos resultados no site da campanha. O CIBIO-Div fará também a apresentação do projecto e seus resultados em congressos e encontros científicos e de divulgação ambiental, bem como junto da sociedade através da comunicação social, redes sociais e portais temáticos, entre outros.

Artigo 11º – Salvaguardas

• O CIBIO-Div não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo resultante da participação nesta Campanha.
• Ao CIBIO-Div reserva-se o direito de divulgação e utilização integral ou parcial de todo o material escrito ou gráfico fornecido pelas escolas para efeitos de apresentação e divulgação da campanha ou assuntos com ela relacionados.
• O CIBIO-Div reserva-se o direito de exclusão da Campanha de qualquer entidade aderente que não cumpra o estipulado no artigo 5º deste regulamento.
• Qualquer material fornecido pelas escolas que esteja sujeito a direitos reservados de utilização deverá estar devida e explicitamente identificado como tal.
• Ao inscrever-se nesta campanha, a escola confirma ter lido e aceitado integralmente e sem reservas o presente regulamento.